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O Instituto Social de Organização do Trabalho e Inclusão – ISOTI é uma associação não governamental, sem fins lucrativos, fundada em 2008 por profissionais de desenvolvem trabalhos de formação continuada voltada a inclusão-político-social atuando, monitorando, acompanhando, trabalhando e prestando assessorias à população em situação de vulnerabilidade social, grupo de pessoas empreendedoras, projetos sociais, instituições privadas e administração pública.     

Nosso trabalho tem como foco a formação e informação, estruturação, educação popular dentro dos princípios do Cooperativismo e da Economia Solidária com desenvolvimento local.     

O ISOTI tem por finalidade promover a inclusão, geração de trabalho e renda, o desenvolvimento e o interesse social. Para o cumprimento desta finalidade o ISOTI desenvolve as seguintes atividades:        

 I – Promover a inclusão social, estimular a organização do trabalho, geração de renda, os direitos humanos e cidadania, de forma autônoma, ou mediante parcerias, convênios e intercâmbios com organizações não governamentais, universidades, poder público, empresas e outras entidades;        

II – Desenvolver modelos estratégicos de políticas públicas e privadas a fim de fomentar geração de trabalho e renda e o desenvolvimento socioeconômico e educativo;          

III – Atuar junto à comunidade carente e ou situação de risco social nos municípios e em quaisquer localidades do território nacional, através de projetos de assistência e desenvolvimento social, educacional e de fomento de políticas culturais visando a geração de novos empreendimentos com geração de trabalho e renda;                 

IV – Promover o desenvolvimento humano, a ética, a paz, justiça social, a cidadania, a democracia, o voluntariado e outros valores universais;             V – Promover o maior acesso possível à informação e aos meios para adquiri-la, entendendo a democratização da informação como direito social básico;                

VI – Promover, desenvolver e executar a gestão e implementação de programas, projetos e ações   ambientais, educacionais, culturais, de saneamento, de saúde, de segurança alimentar, nutricional, habitacional, de desenvolvimento humano, entre outros;                  

VII – Promover e apoiar o desenvolvimento e a formação de recursos humanos, incentivando a atualização profissional e seu aperfeiçoamento técnico;                

VIII – Experimentação, não lucrativa, de novos modelos socioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio e emprego;        

IX – Participar de processos de criação de inventores e inovadores, auxiliando-os no seu desenvolvimento e na qualificação para a obtenção de seus respectivos direitos de propriedade intelectual;                  

X – Promover isoladamente ou em conjunto com outras associações ou entidades, atividades relacionadas direta ou indiretamente com a pesquisa, educação e o desenvolvimento social, com ênfase no fomento da geração de trabalho e renda, bem como sua difusão e transferência ao setor produtivo;             

XI – Contribuir para o desenvolvimento da economia solidária;           

XII – Integrar mulheres, crianças, jovens, pessoas com deficiência e pessoas em situação de violência a novas oportunidades de vida social, saúde, educação, cultura e lazer, capacitação, promovendo a valorização e a inclusão social;          

XIII – Desenvolver e promover projetos que valorizam, respeitam e garantam as várias formas de diversidade como: de gênero, orientação sexual, cultural, social, pessoas com deficiência entre outras;           

XIV – Firmar parcerias, convênios ou acordos, com entidades congêneres e afins, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, promovendo intercâmbios de mútuo interesse;     

XV – Prestar serviços de consultoria e assessoria nas áreas de sua atuação, a entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;           

XVI – Desenvolver campanhas educacionais para prover a sociedade de instrumentos necessários ao estabelecimento de políticas de prevenção, inclusão e proteção ao trabalho em sua área específica de atuação, através do pleno uso dos meios de comunicação;            

XVII – Participar de empreendimentos e sociedades constituídas para a finalidade precípua do desenvolvimento tecnológico com finalidades sociais, inclusive com ações e cotas que permitam ao ISOTI viabilizar as finalidades sociais e não lucrativas dos projetos e os recursos para a sua consecução;           

XVIII – Execução de atividades integrativas, terapêuticas, e outras atividades compatíveis com a finalidade do ISOTI.              

XIX – Assessoria e consultoria à empreendimentos e projetos sociais nas áreas administrativa, contábil, financeira e jurídica e relação de pessoas.